A objeção: "a família está de luto, isso pode esperar"
Juridicamente, não pode. A lei fixa o prazo de dois meses do falecimento para a instauração do inventário. Passado esse período, boa parte dos estados aplica multa sobre o imposto de transmissão — custo que ninguém recupera depois.
E enquanto o inventário não anda, nenhum bem pode ser vendido, transferido, financiado ou regularizado. As despesas continuam, o patrimônio se deteriora e as contas do falecido seguem bloqueadas.
Cartório ou Justiça: a via muda tudo
O inventário extrajudicial, feito em cartório com advogado assistindo, é resolvido em semanas quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo.
Havendo herdeiro menor ou incapaz, litígio entre herdeiros ou testamento a cumprir, a via é judicial. A escolha errada no início custa meses.
- Verifique a existência de testamento em central de registro antes de optar pelo cartório.
- Alvará judicial permite liberar valores urgentes antes do fim do inventário.
- Herdeiro que usa o imóvel com exclusividade pode ser cobrado de aluguel proporcional.
O que você deve fazer agora
Reúna certidão de óbito, documentos de todos os herdeiros, certidão de casamento ou prova de união estável, matrículas atualizadas, documentos de veículos, extratos e as últimas declarações de imposto de renda do falecido.
Com esse conjunto é possível definir a via correta, calcular o imposto e proteger o prazo. Se houver empresa no acervo, o assunto é ainda mais urgente: sucessão indefinida trava contratos e crédito.
Dois meses é o prazo. Depois disso você paga multa por um atraso que não trouxe nenhum benefício.
Próximo passo
Cada caso tem documento, prazo e prova próprios
Me envie a sua situação pelo WhatsApp: eu digo qual é a via cabível, o que é urgente e quais documentos reunir. Resposta do próprio advogado, sem promessa de resultado.
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