Divórcio consensual e litigioso

Encerrar o casamento sem perder patrimônio, tempo nem o controle da própria vida.

"Se eu entrar com o divórcio, vou sair pior do que estou hoje?"

O problema

O divórcio em si é a parte simples: o casamento se dissolve pela vontade de um só, sem precisar de motivo e sem depender do consentimento do outro.

O que determina o seu futuro são as decisões tomadas junto: quem fica no imóvel, como o patrimônio é dividido, quanto se paga de alimentos e como fica a convivência com os filhos.

Quem aceita um acordo escrito pelo advogado da outra parte costuma descobrir o prejuízo anos depois — quando reverter já exige nova ação.

Você se reconhece em alguma delas?

  • O outro se recusa a assinar e diz que "não vai dar divórcio".
  • Existem bens, empresa, financiamento ou dívidas em nome dos dois.
  • Você saiu de casa e agora ouve que "abandonou o lar".
  • Já assinaram um acordo informal por mensagem e ele não está sendo cumprido.
  • Há risco de o outro esvaziar contas, vender bens ou transferir cotas.

A solução técnica

O caminho que eu percorro no seu caso

  1. 01

    Leitura do regime de bens antes de qualquer proposta

    Comunhão parcial, universal, separação total ou pacto antenupcial mudam completamente o que entra na partilha. É o primeiro documento que analiso — antes de discutir valores.

  2. 02

    Separação entre divórcio e partilha

    Quando a discussão patrimonial trava, o divórcio pode ser decretado primeiro e a partilha seguir em ação própria. Você recupera o estado civil e continua discutindo bens sem ficar preso ao impasse.

  3. 03

    Medidas urgentes quando há risco patrimonial

    Pedido de indisponibilidade de bens, bloqueio de transferências e prestação de contas quando há sinal de esvaziamento do patrimônio comum.

  4. 04

    Acordo redigido para durar

    Cláusulas de partilha, uso do imóvel, convivência, alimentos e reajuste escritas com precisão para não gerar nova ação em dois anos.

Atenção ao prazo

Não há prazo para pedir o divórcio, mas há prazo para reagir a citação, a bloqueio de bens e a decisões liminares — em regra 15 dias. Perder essa janela custa caro.

Antes de contratar qualquer advogado

  • Nunca assine minuta de acordo enviada pelo advogado da outra parte sem leitura técnica independente.
  • Reúna certidão de casamento, matrícula dos imóveis, contrato social, extratos e comprovantes de renda: a prova documental define a partilha.
  • Sair de casa não faz você perder direito ao imóvel; o que prejudica é deixar de documentar o que aconteceu.
  • Exija saber quem vai conduzir o caso. Você precisa falar com o advogado, não com um intermediário.

Perguntas frequentes

Preciso da concordância do meu cônjuge para me divorciar?
Não. O divórcio é direito potestativo: basta a vontade de uma das partes. A recusa do outro adia o acordo, não o divórcio.
Dá para dividir os bens depois?
Sim. É estratégia comum decretar o divórcio primeiro e discutir a partilha em ação separada, evitando que o impasse patrimonial prenda tudo.
Dívidas feitas por ele entram na partilha?
Depende do regime de bens e da finalidade da dívida. Dívida contraída em benefício da família tende a ser comum; dívida pessoal, não. É análise documental.

Envie o seu caso e receba a leitura jurídica antes de decidir

Quem responde é o próprio advogado. Dr. José Ricardo AdamOAB/SP 400.322. Nenhum resultado é prometido: você recebe a análise da sua posição e das providências cabíveis.

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