O problema
O divórcio em si é a parte simples: o casamento se dissolve pela vontade de um só, sem precisar de motivo e sem depender do consentimento do outro.
O que determina o seu futuro são as decisões tomadas junto: quem fica no imóvel, como o patrimônio é dividido, quanto se paga de alimentos e como fica a convivência com os filhos.
Quem aceita um acordo escrito pelo advogado da outra parte costuma descobrir o prejuízo anos depois — quando reverter já exige nova ação.
Você se reconhece em alguma delas?
- O outro se recusa a assinar e diz que "não vai dar divórcio".
- Existem bens, empresa, financiamento ou dívidas em nome dos dois.
- Você saiu de casa e agora ouve que "abandonou o lar".
- Já assinaram um acordo informal por mensagem e ele não está sendo cumprido.
- Há risco de o outro esvaziar contas, vender bens ou transferir cotas.
A solução técnica
O caminho que eu percorro no seu caso
- 01
Leitura do regime de bens antes de qualquer proposta
Comunhão parcial, universal, separação total ou pacto antenupcial mudam completamente o que entra na partilha. É o primeiro documento que analiso — antes de discutir valores.
- 02
Separação entre divórcio e partilha
Quando a discussão patrimonial trava, o divórcio pode ser decretado primeiro e a partilha seguir em ação própria. Você recupera o estado civil e continua discutindo bens sem ficar preso ao impasse.
- 03
Medidas urgentes quando há risco patrimonial
Pedido de indisponibilidade de bens, bloqueio de transferências e prestação de contas quando há sinal de esvaziamento do patrimônio comum.
- 04
Acordo redigido para durar
Cláusulas de partilha, uso do imóvel, convivência, alimentos e reajuste escritas com precisão para não gerar nova ação em dois anos.
Atenção ao prazo
Não há prazo para pedir o divórcio, mas há prazo para reagir a citação, a bloqueio de bens e a decisões liminares — em regra 15 dias. Perder essa janela custa caro.
Antes de contratar qualquer advogado
- Nunca assine minuta de acordo enviada pelo advogado da outra parte sem leitura técnica independente.
- Reúna certidão de casamento, matrícula dos imóveis, contrato social, extratos e comprovantes de renda: a prova documental define a partilha.
- Sair de casa não faz você perder direito ao imóvel; o que prejudica é deixar de documentar o que aconteceu.
- Exija saber quem vai conduzir o caso. Você precisa falar com o advogado, não com um intermediário.
Perguntas frequentes
- Preciso da concordância do meu cônjuge para me divorciar?
- Não. O divórcio é direito potestativo: basta a vontade de uma das partes. A recusa do outro adia o acordo, não o divórcio.
- Dá para dividir os bens depois?
- Sim. É estratégia comum decretar o divórcio primeiro e discutir a partilha em ação separada, evitando que o impasse patrimonial prenda tudo.
- Dívidas feitas por ele entram na partilha?
- Depende do regime de bens e da finalidade da dívida. Dívida contraída em benefício da família tende a ser comum; dívida pessoal, não. É análise documental.
Envie o seu caso e receba a leitura jurídica antes de decidir
Quem responde é o próprio advogado. Dr. José Ricardo Adam — OAB/SP 400.322. Nenhum resultado é prometido: você recebe a análise da sua posição e das providências cabíveis.
Falar sobre divórcioOutras áreas
Guarda e convivência
Garantir o vínculo com seu filho e impedir que ele seja usado como instrumento de disputa.
Alimentos
Fixar o valor justo, revisar o insustentável e cobrar o que não foi pago.
Partilha de bens
Dividir o que é comum sem entregar o que é seu.
União estável
Provar a relação que existiu de fato — ou impedir que se afirme uma que não existiu.