Partilha de bens e proteção patrimonial

Dividir o que é comum sem entregar o que é seu.

"Metade de tudo? Inclusive o que eu já tinha antes e a minha empresa?"

O problema

Partilha não é dividir tudo ao meio. É identificar o que é bem comum, o que é particular, o que se valorizou na constância do casamento e o que é dívida de quem.

Empresa, cotas societárias, investimentos, previdência privada, criptoativos, imóvel financiado e bem recebido por herança seguem regras distintas.

Sem levantamento patrimonial feito no início, o risco é assinar acordo sobre um patrimônio que você nem sabia que existia — ou que já foi transferido.

Você se reconhece em alguma delas?

  • Há empresa, sociedade ou faturamento não declarado envolvido.
  • O imóvel é financiado e as parcelas continuam sendo pagas.
  • Bens estão em nome de terceiros, holding ou parentes.
  • Você recebeu imóvel por herança ou doação durante o casamento.
  • Há suspeita de venda de bens ou saques logo antes da separação.

A solução técnica

O caminho que eu percorro no seu caso

  1. 01

    Inventário patrimonial completo

    Matrículas, contratos sociais, declarações de imposto de renda, extratos, veículos e aplicações — mapeados antes de qualquer proposta de acordo.

  2. 02

    Qualificação de cada bem

    Definição do que é comum, particular ou de valorização partilhável, conforme o regime aplicável e a data de aquisição.

  3. 03

    Medidas contra esvaziamento

    Indisponibilidade de bens, quebra de sigilo patrimonial no processo, prestação de contas e, quando cabível, ação para anular transferência simulada.

  4. 04

    Solução de liquidez

    Alienação judicial, compensação de valores, apuração de haveres da sociedade ou permanência com reposição — escolhida conforme o seu objetivo, não pelo que é mais rápido.

Atenção ao prazo

A pretensão de partilha não se perde pelo divórcio, mas prova documental e rastreamento bancário ficam mais difíceis com o tempo. Agir cedo preserva a prova.

Antes de contratar qualquer advogado

  • Tire cópia de documentos patrimoniais agora, enquanto você ainda tem acesso a eles.
  • Não transfira bem nenhum para terceiro "para proteger": isso pode ser tratado como fraude e piorar a sua posição.
  • Bem particular não vira comum por ser usado pela família, mas a prova da origem precisa estar documentada.
  • Desconfie de acordo que resolve tudo em uma página: partilha exige descrição individualizada de cada bem.

Perguntas frequentes

O que eu tinha antes de casar entra na partilha?
Na comunhão parcial, não. Entra, em regra, o que foi adquirido durante o casamento a título oneroso — e discute-se a valorização.
Minha empresa vai ser dividida?
As cotas adquiridas na constância podem ser partilháveis em valor, sem necessariamente tornar o ex-cônjuge sócio. A saída usual é apuração de haveres.
E o imóvel financiado?
Divide-se o que foi efetivamente amortizado no período comum, com acerto sobre o saldo devedor e sobre quem segue pagando e usando o bem.

Envie o seu caso e receba a leitura jurídica antes de decidir

Quem responde é o próprio advogado. Dr. José Ricardo AdamOAB/SP 400.322. Nenhum resultado é prometido: você recebe a análise da sua posição e das providências cabíveis.

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