Alimentos: fixação, revisão, exoneração e execução

Fixar o valor justo, revisar o insustentável e cobrar o que não foi pago.

"O valor é impossível de pagar" ou "ele simplesmente parou de pagar".

O problema

O valor dos alimentos não sai de tabela: resulta da necessidade de quem recebe, da capacidade de quem paga e da proporcionalidade entre as duas.

Quem aceita um percentual sem análise de renda real paga a conta por anos. Quem recebe menos do que precisa sustenta sozinho uma obrigação que é de dois.

Na execução, a diferença entre cobrar pelo rito do desconto e cobrar pelo rito que admite prisão muda completamente o resultado.

Você se reconhece em alguma delas?

  • O valor foi fixado quando a renda era outra e hoje é impagável.
  • Os atrasados acumularam e a conversa não avança.
  • Ele é autônomo, empresário ou recebe "por fora" e alega não ter renda.
  • O filho completou 18 anos e o pagamento continua sendo exigido.
  • Surgiram despesas novas: escola, tratamento de saúde, terapia.

A solução técnica

O caminho que eu percorro no seu caso

  1. 01

    Cálculo e prova de capacidade real

    Análise de renda declarada, movimentação, padrão de vida e patrimônio. Para autônomos, a prova é indireta e precisa ser construída — não se aceita a palavra de quem paga.

  2. 02

    Escolha do rito de cobrança

    As três últimas parcelas mais as vencidas no curso do processo admitem o rito de coerção pessoal; o restante segue por penhora e expropriação. Usar o rito errado é o erro mais comum.

  3. 03

    Revisional com fato novo documentado

    Desemprego, redução de renda, novo filho ou mudança de necessidade precisam de prova objetiva e da data exata do fato — é isso que define o efeito retroativo.

  4. 04

    Exoneração não é automática

    A maioridade não encerra a obrigação sozinha. A exoneração exige pedido, contraditório e prova de que cessou a necessidade.

Atenção ao prazo

A execução de alimentos tem janelas próprias: o débito mais recente admite medidas mais fortes. Deixar envelhecer transforma dívida cobrável em dívida difícil.

Antes de contratar qualquer advogado

  • Nunca pare de pagar por conta própria: o débito continua correndo e abre risco de prisão civil.
  • Pague sempre por transferência identificada. Dinheiro em espécie e presentes não se provam como pensão.
  • Guarde todos os comprovantes de escola, saúde e atividades: é a base do cálculo da necessidade.
  • Acordo de redução feito por mensagem não substitui homologação judicial.

Perguntas frequentes

Existe percentual fixo de 30%?
Não. O percentual usual varia conforme número de filhos, renda e despesas comprovadas. Qualquer número prometido antes da análise documental é chute.
Pensão acaba aos 18 anos?
Não automaticamente. Persiste enquanto houver necessidade — em regra, enquanto o filho estuda e não tem meios próprios.
Quem não paga é preso?
Pode ser, na execução das parcelas recentes, por prisão civil de até 60 dias. Ela não quita a dívida: serve como meio de coerção.

Envie o seu caso e receba a leitura jurídica antes de decidir

Quem responde é o próprio advogado. Dr. José Ricardo AdamOAB/SP 400.322. Nenhum resultado é prometido: você recebe a análise da sua posição e das providências cabíveis.

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