A objeção: "já mandei mensagem, já cobrei, e nada acontece"
Cobrança informal não interrompe nada e não produz efeito jurídico. Alimentos fixados em decisão ou acordo homologado são título executivo: a via é a execução, e ela tem ritos diferentes com forças muito diferentes.
Usar o rito errado é a razão mais comum de uma cobrança arrastar por anos sem resultado.
Os dois ritos, em linguagem clara
As três parcelas anteriores ao protocolo, mais as que vencerem no curso do processo, seguem o rito de coerção pessoal: o devedor é intimado para pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade em três dias — sob pena de prisão civil de até 60 dias e protesto da dívida.
O débito mais antigo segue por expropriação: penhora de conta, salário na proporção admitida, veículo, imóvel e bloqueio de valores. É eficaz, mas não tem o efeito imediato da coerção pessoal.
- Deixar o débito envelhecer transforma dívida de cobrança rápida em dívida de cobrança lenta.
- A prisão civil não quita o débito: é meio de coerção, e o valor continua devido.
- Desconto direto em folha e penhora de aluguéis podem ser cumulados.
Quando ele é autônomo ou diz não ter renda
A ausência de contracheque não impede a cobrança. Constrói-se prova indireta de capacidade: movimentação bancária, cartões, veículos, viagens, imóveis, empresa, padrão de vida ostentado publicamente.
Nessa situação o pedido é instruído com requerimento de pesquisa patrimonial no próprio processo.
O que você deve fazer agora
Monte a planilha do débito parcela por parcela, com data de vencimento, valor devido, valor pago e saldo. Junte a decisão ou o acordo homologado e todos os comprovantes de transferência.
Com isso em mãos é possível protocolar a execução no rito correto e pedir as medidas de constrição no mesmo ato — sem perder as parcelas que ainda admitem a via mais forte.
Alimentos recentes se cobram com coerção pessoal; débito antigo, com penhora. Agir cedo preserva a via mais forte.
Próximo passo
Cada caso tem documento, prazo e prova próprios
Me envie a sua situação pelo WhatsApp: eu digo qual é a via cabível, o que é urgente e quais documentos reunir. Resposta do próprio advogado, sem promessa de resultado.
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