Medidas urgentes e proteção

Quando a decisão não pode esperar o andamento normal do processo.

"Isso precisa ser resolvido hoje, não em seis meses."

O problema

Parte dos conflitos familiares não admite espera: risco à integridade física, criança levada sem autorização, conta bloqueada, patrimônio sendo esvaziado, casa em disputa.

Nesses casos, o instrumento certo é o pedido de urgência com decisão liminar — e o que decide é a qualidade da prova apresentada na primeira petição.

Pedido de urgência mal instruído é indeferido, e o indeferimento inicial contamina todo o resto do processo.

Você se reconhece em alguma delas?

  • Há ameaça, agressão, perseguição ou violência patrimonial.
  • A criança foi retirada da cidade ou do país sem autorização.
  • Você foi expulso de casa ou está impedido de entrar no imóvel.
  • Bens e contas estão sendo transferidos às pressas.
  • Você precisa de alimentos agora para manter o básico.

A solução técnica

O caminho que eu percorro no seu caso

  1. 01

    Triagem imediata do risco

    Definição do que é medida protetiva de urgência, o que é tutela cível e o que exige providência criminal — cada via tem rito e tempo próprios.

  2. 02

    Petição instruída para decidir de imediato

    Boletim de ocorrência, laudo, mensagens, testemunhas e documentos patrimoniais organizados para permitir decisão liminar no mesmo dia.

  3. 03

    Pedidos concretos e executáveis

    Afastamento do lar, proibição de aproximação, alimentos provisórios, busca e apreensão de menor, indisponibilidade de bens e multa por descumprimento.

  4. 04

    Defesa contra medida abusiva

    Quando a urgência é usada como estratégia de disputa, a resposta é reversão da liminar com prova documental e contexto completo.

Atenção ao prazo

Urgência se mede em horas. Medida protetiva é analisada em até 48 horas do pedido, e tutela de urgência cível pode ser decidida no mesmo dia do protocolo.

Antes de contratar qualquer advogado

  • Preserve provas antes de qualquer confronto: mensagens, áudios, fotos, atendimentos médicos.
  • Registre ocorrência mesmo que você ainda não tenha decidido o que fazer — o registro documenta a data.
  • Não descumpra medida protetiva existente, nem para pegar objetos: isso configura crime.
  • Em caso de risco imediato, acione o 190 ou o 180 primeiro; a providência jurídica vem em seguida.

Perguntas frequentes

Medida protetiva serve só para agressão física?
Não. Abrange violência psicológica, moral, patrimonial e sexual, incluindo perseguição e destruição de bens.
Consigo alimentos antes do fim do processo?
Sim. Alimentos provisórios são fixados no início, com base em prova de necessidade e de capacidade, e valem durante todo o processo.
O que fazer se levaram meu filho para outra cidade?
Cabe pedido urgente de busca e apreensão com fixação de guarda provisória. É caso de ação imediata, não de espera.

Envie o seu caso e receba a leitura jurídica antes de decidir

Quem responde é o próprio advogado. Dr. José Ricardo AdamOAB/SP 400.322. Nenhum resultado é prometido: você recebe a análise da sua posição e das providências cabíveis.

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