Inventário, testamento e sucessão familiar

Regularizar o patrimônio da família sem multa, sem bloqueio e sem briga eterna.

"Ninguém mexe nos bens desde o falecimento e as contas continuam chegando."

O problema

Enquanto o inventário não é aberto, nada pode ser vendido, transferido ou financiado. Os bens continuam gerando despesa e o patrimônio se deteriora.

O atraso na abertura gera multa sobre o imposto de transmissão em boa parte dos estados — custo que ninguém recupera depois.

E quanto mais tempo passa, mais herdeiro entra, mais documento desaparece e mais caro fica resolver.

Você se reconhece em alguma delas?

  • Passaram meses (ou anos) do falecimento e nada foi aberto.
  • Um herdeiro ocupa o imóvel e se recusa a sair ou a pagar aluguel.
  • Há testamento, doação em vida ou bem já prometido a um dos filhos.
  • Existe empresa familiar ou imóvel rural no acervo.
  • Surgiu discussão sobre companheiro, filho de outra relação ou união não reconhecida.

A solução técnica

O caminho que eu percorro no seu caso

  1. 01

    Escolha da via correta

    Extrajudicial em cartório quando há consenso e herdeiros capazes; judicial quando há menor, incapaz, litígio ou testamento a cumprir. A via define prazo e custo.

  2. 02

    Controle de prazo e imposto

    Abertura dentro do prazo legal para evitar multa, com planejamento do recolhimento do imposto de transmissão e uso de isenções aplicáveis.

  3. 03

    Administração do acervo

    Nomeação de inventariante, autorização para alvarás urgentes, prestação de contas e cobrança de aluguel de herdeiro que usa o bem com exclusividade.

  4. 04

    Planejamento sucessório preventivo

    Testamento, doação com reserva de usufruto e organização societária para que a próxima sucessão não repita o mesmo desgaste.

Atenção ao prazo

O prazo legal para abertura do inventário é de 2 meses a contar do falecimento; ultrapassado, incide multa sobre o imposto estadual de transmissão.

Antes de contratar qualquer advogado

  • Reúna certidão de óbito, documentos dos herdeiros, matrículas, extratos e declarações de imposto de renda do falecido.
  • Não divida bens "de boca": partilha informal não transfere propriedade e gera disputa posterior.
  • Verifique a existência de testamento em central de registro antes de optar pelo cartório.
  • Se há empresa, o assunto é urgente: sucessão indefinida trava contratos e crédito.

Perguntas frequentes

Dá para fazer inventário em cartório?
Sim, quando todos os herdeiros são capazes, estão de acordo e há advogado assistindo. É a via mais rápida.
Herdeiro pode morar no imóvel sem pagar nada?
O uso exclusivo de bem comum autoriza pedido de aluguel proporcional aos demais herdeiros, discutido no próprio inventário.
Testamento pode deixar tudo para uma pessoa?
Não havendo herdeiro necessário, sim. Havendo, metade do patrimônio é reservada por lei e o testamento só dispõe da outra metade.

Envie o seu caso e receba a leitura jurídica antes de decidir

Quem responde é o próprio advogado. Dr. José Ricardo AdamOAB/SP 400.322. Nenhum resultado é prometido: você recebe a análise da sua posição e das providências cabíveis.

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