O problema
Enquanto o inventário não é aberto, nada pode ser vendido, transferido ou financiado. Os bens continuam gerando despesa e o patrimônio se deteriora.
O atraso na abertura gera multa sobre o imposto de transmissão em boa parte dos estados — custo que ninguém recupera depois.
E quanto mais tempo passa, mais herdeiro entra, mais documento desaparece e mais caro fica resolver.
Você se reconhece em alguma delas?
- Passaram meses (ou anos) do falecimento e nada foi aberto.
- Um herdeiro ocupa o imóvel e se recusa a sair ou a pagar aluguel.
- Há testamento, doação em vida ou bem já prometido a um dos filhos.
- Existe empresa familiar ou imóvel rural no acervo.
- Surgiu discussão sobre companheiro, filho de outra relação ou união não reconhecida.
A solução técnica
O caminho que eu percorro no seu caso
- 01
Escolha da via correta
Extrajudicial em cartório quando há consenso e herdeiros capazes; judicial quando há menor, incapaz, litígio ou testamento a cumprir. A via define prazo e custo.
- 02
Controle de prazo e imposto
Abertura dentro do prazo legal para evitar multa, com planejamento do recolhimento do imposto de transmissão e uso de isenções aplicáveis.
- 03
Administração do acervo
Nomeação de inventariante, autorização para alvarás urgentes, prestação de contas e cobrança de aluguel de herdeiro que usa o bem com exclusividade.
- 04
Planejamento sucessório preventivo
Testamento, doação com reserva de usufruto e organização societária para que a próxima sucessão não repita o mesmo desgaste.
Atenção ao prazo
O prazo legal para abertura do inventário é de 2 meses a contar do falecimento; ultrapassado, incide multa sobre o imposto estadual de transmissão.
Antes de contratar qualquer advogado
- Reúna certidão de óbito, documentos dos herdeiros, matrículas, extratos e declarações de imposto de renda do falecido.
- Não divida bens "de boca": partilha informal não transfere propriedade e gera disputa posterior.
- Verifique a existência de testamento em central de registro antes de optar pelo cartório.
- Se há empresa, o assunto é urgente: sucessão indefinida trava contratos e crédito.
Perguntas frequentes
- Dá para fazer inventário em cartório?
- Sim, quando todos os herdeiros são capazes, estão de acordo e há advogado assistindo. É a via mais rápida.
- Herdeiro pode morar no imóvel sem pagar nada?
- O uso exclusivo de bem comum autoriza pedido de aluguel proporcional aos demais herdeiros, discutido no próprio inventário.
- Testamento pode deixar tudo para uma pessoa?
- Não havendo herdeiro necessário, sim. Havendo, metade do patrimônio é reservada por lei e o testamento só dispõe da outra metade.
Envie o seu caso e receba a leitura jurídica antes de decidir
Quem responde é o próprio advogado. Dr. José Ricardo Adam — OAB/SP 400.322. Nenhum resultado é prometido: você recebe a análise da sua posição e das providências cabíveis.
Falar sobre inventário e sucessãoLeitura relacionada
Outras áreas
Divórcio
Encerrar o casamento sem perder patrimônio, tempo nem o controle da própria vida.
Guarda e convivência
Garantir o vínculo com seu filho e impedir que ele seja usado como instrumento de disputa.
Alimentos
Fixar o valor justo, revisar o insustentável e cobrar o que não foi pago.
Partilha de bens
Dividir o que é comum sem entregar o que é seu.