A objeção: "ele disse que a casa é dele porque está no nome dele"
Estar no nome de um só não resolve a questão. A propriedade registrada indica quem titulariza o bem, não quem tem direito à meação. O que define a partilha é o regime de bens e o momento da aquisição.
Na comunhão parcial — regime da maioria dos casamentos brasileiros — o imóvel adquirido a título oneroso durante o casamento é comum, ainda que a escritura mencione apenas um dos cônjuges.
Sair de casa não é perder direito
A expressão "abandono de lar" sobrevive na conversa popular, mas não retira a meação de ninguém. Quem sai de casa para preservar a própria integridade ou encerrar a convivência continua com o mesmo direito patrimonial.
O que efetivamente prejudica é sair sem documentar nada: sem cópia de matrícula, sem extrato, sem registro do que ficou no imóvel.
Imóvel financiado: divide-se o que foi pago
No financiamento, a lógica é de amortização. Partilha-se o valor efetivamente pago na constância do casamento, com acerto sobre o saldo devedor e sobre quem continua pagando e usando o bem.
Quem permanece no imóvel e paga sozinho a prestação pode pleitear compensação; quem sai e continua pagando pode pedir crédito ou aluguel proporcional.
- Imóvel comprado antes do casamento, na comunhão parcial: particular, discute-se a valorização e as parcelas pagas depois.
- Imóvel recebido por herança ou doação: em regra particular, mesmo durante o casamento.
- Imóvel comprado na constância com recursos do casal: comum, independentemente do nome no registro.
O que você deve fazer agora
Reúna a certidão de casamento (que indica o regime), a matrícula atualizada do imóvel, o contrato de financiamento e o extrato de amortização. Com esses quatro documentos é possível dizer, com técnica, qual é a sua posição — antes de qualquer proposta de acordo.
E não assine minuta redigida pelo advogado da outra parte sem leitura independente. Cláusula de partilha mal escrita vira nova ação em poucos anos.
A casa não se decide por quem saiu, mas por regime de bens, data de aquisição e prova documental.
Próximo passo
Cada caso tem documento, prazo e prova próprios
Me envie a sua situação pelo WhatsApp: eu digo qual é a via cabível, o que é urgente e quais documentos reunir. Resposta do próprio advogado, sem promessa de resultado.
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