Divórcio e partilha6 min

Vou perder a casa no divórcio? O que realmente decide quem fica com o imóvel

Regime de bens, data de aquisição e amortização do financiamento definem a partilha do imóvel — não quem saiu de casa.

Por Dr. José Ricardo Adam · OAB/SP 400.322

A objeção: "ele disse que a casa é dele porque está no nome dele"

Estar no nome de um só não resolve a questão. A propriedade registrada indica quem titulariza o bem, não quem tem direito à meação. O que define a partilha é o regime de bens e o momento da aquisição.

Na comunhão parcial — regime da maioria dos casamentos brasileiros — o imóvel adquirido a título oneroso durante o casamento é comum, ainda que a escritura mencione apenas um dos cônjuges.

Sair de casa não é perder direito

A expressão "abandono de lar" sobrevive na conversa popular, mas não retira a meação de ninguém. Quem sai de casa para preservar a própria integridade ou encerrar a convivência continua com o mesmo direito patrimonial.

O que efetivamente prejudica é sair sem documentar nada: sem cópia de matrícula, sem extrato, sem registro do que ficou no imóvel.

Imóvel financiado: divide-se o que foi pago

No financiamento, a lógica é de amortização. Partilha-se o valor efetivamente pago na constância do casamento, com acerto sobre o saldo devedor e sobre quem continua pagando e usando o bem.

Quem permanece no imóvel e paga sozinho a prestação pode pleitear compensação; quem sai e continua pagando pode pedir crédito ou aluguel proporcional.

  • Imóvel comprado antes do casamento, na comunhão parcial: particular, discute-se a valorização e as parcelas pagas depois.
  • Imóvel recebido por herança ou doação: em regra particular, mesmo durante o casamento.
  • Imóvel comprado na constância com recursos do casal: comum, independentemente do nome no registro.

O que você deve fazer agora

Reúna a certidão de casamento (que indica o regime), a matrícula atualizada do imóvel, o contrato de financiamento e o extrato de amortização. Com esses quatro documentos é possível dizer, com técnica, qual é a sua posição — antes de qualquer proposta de acordo.

E não assine minuta redigida pelo advogado da outra parte sem leitura independente. Cláusula de partilha mal escrita vira nova ação em poucos anos.

A casa não se decide por quem saiu, mas por regime de bens, data de aquisição e prova documental.

Próximo passo

Cada caso tem documento, prazo e prova próprios

Me envie a sua situação pelo WhatsApp: eu digo qual é a via cabível, o que é urgente e quais documentos reunir. Resposta do próprio advogado, sem promessa de resultado.

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